Projeto de Lei
Estabelece que a responsabilidade indireta do curador pelos danos causados ao curatelado está adstrita ao âmbito de incidência da curatela.
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Altera a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 20:45CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
01 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.
29 de ago, 13:35MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento06 de ago, 16:37MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3786/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelece que a responsabilidade indireta do curador pelos danos causados ao curatelado está adstrita ao âmbito de incidência da curatela".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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