Projeto de Lei

PL 3786/2025

Estabelece que a responsabilidade indireta do curador pelos danos causados ao curatelado está adstrita ao âmbito de incidência da curatela.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 06 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Civil (2002)Responsabilidade civilObrigação de indenizarReparação do danocuradorrestriçãocuratelainterdiçãopessoa com deficiência.

Tramitação 4 andamentos

  1. 03 de set, 20:45CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 01 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.

  3. 29 de ago, 13:35MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 06 de ago, 16:37MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3786/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelece que a responsabilidade indireta do curador pelos danos causados ao curatelado está adstrita ao âmbito de incidência da curatela".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
03 de set, 20:45 · Recebimento