Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para estabelecer a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços póspagos de internet de banda larga fixa e móvel a apresentarem na fatura gráficos que informem a velocidade mensal média de envio e recebimento de dados, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mar, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para o PL 6042/2013, ao qual esta proposição está apensada.
22 de ago, 21:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
22 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/2023.
16 de ago, 20:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-117/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento08 de ago, 12:32MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3788/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PSC/PB), que "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos daEmenda Constitucional nº 8, de 1995, para estabelecer a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços póspagos de internet de banda larga fixa e móvel a apresentarem na fatura gráficos que informem a velocidade mensal média de envio e recebimento de dados, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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