Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar ao consumidor o direito de verificação presencial do peso in natura de carnes, peixes, crustáceos e demais cortes cárneos precificados por peso pré-cocção em estabelecimentos de alimentação.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de set, 14:26CDCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
04 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.
02 de set, 17:05MESA
Distribuição
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento17 de jul, 18:04MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3789/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar ao consumidor o direito de verificação presencial do peso in natura de carnes, peixes, crustáceos e demais cortes cárneos precificados por peso pré-cocção em estabelecimentos de alimentação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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