Projeto de Lei

PL 38/2026

Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, para estabelecer que o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária incidentes sobre a última parcela da Gratificação de Natal possa ser realizado até o vigésimo dia do mês de janeiro.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 02 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei do FGTS (1990)Lei Orgânica da Seguridade Social (1991)empresaprazojaneiroincidênciarecolhimentoFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)contribuição previdenciáriaseguridade socialdécimo terceiro salário.

Tramitação 4 andamentos

  1. 05 de mar, 15:39CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 04 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 512.

    Documento
  3. 02 de mar, 20:53MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 02 de fev, 11:07MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 38/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, para estabelecer que o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária incidentes sobre a última parcela da Gratificação de Natal possa ser realizado até o vigésimo dia do mês de janeiro. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
05 de mar, 15:39 · Recebimento