Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, para estabelecer que o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária incidentes sobre a última parcela da Gratificação de Natal possa ser realizado até o vigésimo dia do mês de janeiro.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de mar, 15:39CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
04 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 512.
Documento02 de mar, 20:53MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de fev, 11:07MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 38/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, para estabelecer que o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária incidentes sobre a última parcela da Gratificação de Natal possa ser realizado até o vigésimo dia do mês de janeiro. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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