Projeto de Lei
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de fraude eletrônica quando a conduta for praticada com a utilização de inteligência artificial.
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Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mar, 19:49CCJCTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 428/2026 a esta proposição.
13 de mar, 17:27MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 428/2026
Documento21 de ago, 17:35CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
18 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2023.
15 de ago, 17:25MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1215/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de ago, 16:01MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3800/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de fraude eletrônica quando a conduta for praticada com a utilização de inteligência artificial".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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