Projeto de Lei

PL 3809/2026

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir medidas cautelares emergenciais de proteção patrimonial a vítimas de fraudes bancárias, golpes digitais e estelionatos eletrônicos, estabelecer responsabilidade objetiva ampliada das instituições financeiras em operações manifestamente fraudulentas e prever prioridade de ressarcimento para idosos, pessoas com deficiência e consumidores hipervulneráveis.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Direitos Humanos e Minorias, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Defesa do Consumidor (1990)Responsabilidade objetivaInstituição financeiraFintechServiços financeirosFraude bancáriaFraude eletrônicaEstelionatocriaçãoMedida de segurançaproteçãoconsumidorprevençãoDano materialprioridadeatendimentoConsumidor vulnerávelIdosoPessoa com deficiênciaDefesa do consumidor

Tramitação 1 andamento

  1. 17 de jul, 18:04MESAAguardando Autorização do Despacho

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3809/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir medidas cautelares emergenciais de proteção patrimonial a vítimas de fraudes bancárias, golpes digitais e estelionatos eletrônicos, estabelecer responsabilidade objetiva ampliada das instituições financeiras em operações manifestamente fraudulentas e prever prioridade de ressarcimento para idosos, pessoas com deficiência e consumidores hipervulneráveis".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Autorização do Despacho
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
17 de jul, 18:04 · Apresentação de Proposição