Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir medidas cautelares emergenciais de proteção patrimonial a vítimas de fraudes bancárias, golpes digitais e estelionatos eletrônicos, estabelecer responsabilidade objetiva ampliada das instituições financeiras em operações manifestamente fraudulentas e prever prioridade de ressarcimento para idosos, pessoas com deficiência e consumidores hipervulneráveis.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direitos Humanos e Minorias, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de jul, 18:04MESAAguardando Autorização do Despacho
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3809/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir medidas cautelares emergenciais de proteção patrimonial a vítimas de fraudes bancárias, golpes digitais e estelionatos eletrônicos, estabelecer responsabilidade objetiva ampliada das instituições financeiras em operações manifestamente fraudulentas e prever prioridade de ressarcimento para idosos, pessoas com deficiência e consumidores hipervulneráveis".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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