Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer multa pecuniária para o agressor que descumpra medida protetiva que o obrigue a comparecer em programas de recuperação e reeducação; e de acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de mai, 18:15CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
10 de nov, 10:31CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2338/2019
15 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
15 de dez, 09:48CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
14 de dez, 13:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2338/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de jul, 12:30MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3858/2020, pela Deputada Flordelis (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer multa pecuniária para o agressor que descumpra medida protetiva que o obrigue a comparecer emprogramas de recuperação e reeducação; e de acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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