Projeto de Lei

PL 3861/2025

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) Em PLEN Apresentada em 11 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)tipificação de condutacrime contra pessoas vulneráveiscriançaadolescentesexualização precoceAdultização de crianças e adolescentesmeio eletrônicorede social digitalpedofiliapornografia infantil.

Tramitação 3 andamentos

  1. 19 de ago, 11:13PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3379/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3.861, de 2025, que criminaliza a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação, ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.".

    Documento
  2. 12 de ago, 14:17MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3193/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 3.861 de 2025, que busca “criminalizar a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação”.".

    Documento
  3. 11 de ago, 13:53MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3861/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação".

    Documento

Requerimentos 2 apresentados

  1. 19 de ago de 2025REQ 3379/2025Apensação

    Andreia Siqueira (PSB)

    Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3.861, de 2025, que criminaliza a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação, ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

    Documento
  2. 12 de ago de 2025REQ 3193/2025Apensação

    Andreia Siqueira (PSB)

    Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 3.861 de 2025, que busca “criminalizar a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação”.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
PLEN
Apreciação
Indefinida
Último andamento
19 de ago, 11:13 · Apresentação de Requerimento