Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tornando um dever do Estado, o fornecimento de detectores de metais, aparelhos de raios X, monitoramento eletrônico e segurança armada em toda rede de educação escolar pública.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Educação, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de ago, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 23/08/2023.
16 de ago, 20:10MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Distribuição
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 3857/23) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.
Documento09 de ago, 18:58MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3863/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tornando um dever do Estado, o fornecimento de detectores de metais, aparelhos de raios X, monitoramento eletrônico e segurança armada em toda rede de educação escolar pública".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.