Projeto de Lei

PL 3863/2023

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tornando um dever do Estado, o fornecimento de detectores de metais, aparelhos de raios X, monitoramento eletrônico e segurança armada em toda rede de educação escolar pública.

Devolvida ao(à) Autor(a) Em CCP Apresentada em 09 de ago de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Educação, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)critérioobrigatoriedadePoder Públicodetector de metalequipamento eletrônicoRaio XMonitoração eletrônicaVigilância armadaescolaRede pública de ensinoSegurança na escola.

Tramitação 3 andamentos

  1. 22 de ago, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 23/08/2023.

  2. 16 de ago, 20:10MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 3857/23) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.

    Documento
  3. 09 de ago, 18:58MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3863/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tornando um dever do Estado, o fornecimento de detectores de metais, aparelhos de raios X, monitoramento eletrônico e segurança armada em toda rede de educação escolar pública".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Devolvida ao(à) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
22 de ago, 00:00 · Publicação de Proposição