Projeto de Lei

PL 3884/2025

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, estabelecer medidas protetivas e administrativas no ECA e dar outras providências.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) Em MESA Apresentada em 11 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)Código Penal (1940)tipificação de condutaexploração sexualmenor de idaderede social digitalinternettutorresponsável legalmonetizaçãoAdultização de crianças e adolescentesCrime sexual contra vulnerável. _ Enfrentamentopedofilia.

Tramitação 1 andamento

  1. 11 de ago, 17:57MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3884/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Martins (PL/TO), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, estabelecer medidas protetivas e administrativas no ECA e dar outras providências".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
11 de ago, 17:57 · Apresentação de Proposição