Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, estabelecer medidas protetivas e administrativas no ECA e dar outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de ago, 17:57MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3884/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Martins (PL/TO), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, estabelecer medidas protetivas e administrativas no ECA e dar outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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