Projeto de Lei

PL 3885/2025

Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer deveres, obrigações e penalidades às plataformas digitais na prevenção e repressão à adultização e exploração sexualizada de crianças e adolescentes.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) Em MESA Apresentada em 11 de ago de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoMarco Civil da Internet (2014)Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)obrigatoriedadePlataforma digitalrede socialmonitoramentoRemoção de conteúdoconteúdo digitalsexualização precoceAdultização de crianças e adolescentesdescumprimentoinfração administrativa. _ Enfrentamentopedofilia.

Tramitação 1 andamento

  1. 11 de ago, 17:57MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3885/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Martins (PL/TO), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer deveres, obrigações e penalidades às plataformas digitais na prevenção e repressão à adultização e exploração sexualizada de crianças e adolescentes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
11 de ago, 17:57 · Apresentação de Proposição