Projeto de Lei

PL 3891/2025

Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a responsabilização pessoal dos representantes legais, em território nacional, por provedores de aplicações de internet em relação a conteúdos que promovem a 'adultização' infantil e a pedofilia.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) Em MESA Apresentada em 11 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoMarco Civil da Internet (2014)Responsabilidade pessoalProvedor de aplicaçõesInternetomissãoidentificaçãoremoção de conteúdoAdultização de crianças e adolescentespedofiliavantagem econômicaexploraçãoconteúdo digitalmenor de idade. _ Enfrentamentopedofilia.

Tramitação 1 andamento

  1. 11 de ago, 19:18MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3891/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a responsabilização pessoal dos representantes legais, em território nacional, por provedores de aplicações de internet em relação a conteúdos que promovem a 'adultização' infantil e a pedofilia. ".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
11 de ago, 19:18 · Apresentação de Proposição