Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, a fim de conceder o porte de arma de fogo aos agentes patrimoniais, aos seguranças patrimoniais, aos guardas patrimoniais e aos vigias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como regulamenta a circulação de veículos oficiais destinados à proteção e à guarda patrimonial.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de ago, 13:52MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3297/2023.
Documento30 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/21 PAG 520
Documento29 de nov, 21:52MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1703/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de nov, 17:26MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3899/2021, pelo Deputado Vermelho (PSD/PR), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, a fim de conceder o porte de arma de fogo aos agentes patrimoniais, aos seguranças patrimoniais, aos guardas patrimoniais e aos vigias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como regulamenta a circulação de veículos oficiais destinados à proteção e à guarda patrimonial".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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