Projeto de Lei

PL 390/2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais desenvolvidas pelos Estados, Municípios ou por ele subsidiados com recursos da Administração Pública Federal, a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 185/2011
Apresentada em
14 de fev de 2011
Último andamento
18 de dez, 11:58 · Recebimento

Tramitação 15 andamentos

  1. 18 de dez de 2023 · CCJC

    Recebimento

  2. 04 de dez de 2023 · CCJC

    Recebimento

  3. 26 de out de 2023 · CIDOSO

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Castro Neto (PSD-PI), para o PL 185/2011, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 22 de mai de 2023 · CIDOSO

    Recebimento

  5. 20 de fev de 2019 · MESA

    Desarquivamento a Pedido

    Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-21/2019.

  6. 31 de jan de 2019 · MESA

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.