Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ressarcimento, pelas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de abastecimento de água, aos consumidores que comprovadamente adquirirem água potável por meios alternativos, em razão de desabastecimento superior a 24 horas consecutivas, com prazos diferenciados para unidades essenciais e áreas de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de out, 13:57CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4028/2024.
10 de out, 13:54CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
10 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
06 de out, 11:10MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4028/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de ago, 14:33MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3916/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de ressarcimento, pelas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de abastecimento de água, aos consumidores que comprovadamente adquirirem água potável por meios alternativos, em razão de desabastecimento superior a 24 horas consecutivas, com prazos diferenciados para unidades essenciais e áreas de vulnerabilidade social, e dá outras providências".
Documento09 de dez, 16:55CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 4028/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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