Projeto de Lei
Acrescenta o Art. 428-A ao Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as empresas públicas, sociedades de economia mista e entes da Administração Pública federal, estadual e municipal celebrem contratos de capacitação profissional com jovens aprendizes de 14 a 24 anos, que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino médio ou superior.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Educação, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 765
Documento29 de out, 17:41MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6295/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento11 de out, 13:05MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3919/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Acrescenta o Art. 428-A ao Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as empresas públicas, sociedades de economia mista e entes da Administração Pública federal, estadual e municipal celebrem contratos de capacitação profissional com jovens aprendizes de 14 a 24 anos, que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino médio ou superior".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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