Projeto de Lei
Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar a concessão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para investigados pelos crimes previstos na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
31 de mar, 13:45CMADSTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), para o PL 5309/2023, ao qual esta proposição está apensada.
30 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 797
Documento30 de out, 16:58CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
29 de out, 00:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5309/2023. Por oportuno, esclareço que a matéria tramita em apreciação pelo plenário.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de out, 17:10MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3938/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar a concessão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para investigados pelos crimes previstos na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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