Projeto de Lei

PL 3956/2025

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir o crime de erotização infantil e aplicar-lhe as mesmas penas previstas para crimes de pornografia infantil.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) Em MESA Apresentada em 12 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)Crime contra a criança e o adolescenteSexualização precoceAdultização de crianças e adolescentesmenor de idadePornografia infantil. _ Enfrentamentopedofilia.

Tramitação 1 andamento

  1. 12 de ago, 19:17MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3956/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir o crime de erotização infantil e aplicar-lhe as mesmas penas previstas para crimes de pornografia infantil".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
12 de ago, 19:17 · Apresentação de Proposição