Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir o crime de erotização infantil e aplicar-lhe as mesmas penas previstas para crimes de pornografia infantil.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de ago, 19:17MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3956/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir o crime de erotização infantil e aplicar-lhe as mesmas penas previstas para crimes de pornografia infantil".
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