Projeto de Lei

PL 3963/2025

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), para vedar a monetização de conteúdo digital que contenha erotização infantil e estabelecer responsabilidade solidária das plataformas.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) Em MESA Apresentada em 12 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoLei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018)Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)proibiçãomonetizaçãoConteúdo digitalSexualização precoceAdultização de crianças e adolescentesResponsabilidadePlataforma digitalRede social digital.

Tramitação 1 andamento

  1. 12 de ago, 20:30MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3963/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), para vedar a monetização de conteúdo digital que contenha erotização infantil e estabelecer responsabilidade solidária das plataformas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
12 de ago, 20:30 · Apresentação de Proposição