Projeto de Lei
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial ateste deficiência físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza terá validade por tempo indeterminado.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de mai, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 507, de 2023, apensado ao Projeto de Lei nº 4.402, de 2016, adotada pela relatora da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/5/2023 - 13h55 - 70ª Sessão).
12 de abr, 21:11CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-2970/2021
20 de jun, 17:41MESAArquivada
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1612/2022.
Documento17 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2022 PAG 275
Documento17 de mar, 14:50CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
16 de mar, 22:48MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2970/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de fev, 15:41MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 398/2022, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial ateste deficiência físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza terá validade por tempo indeterminado. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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