Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que o consumidor seja avisado por meio eletrônico sempre que utilizar o limite de crédito tornado disponível na modalidade de cheque especial.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de fev, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Roberto Duarte (REPUBLIC-AC), para o PL 978/2003, ao qual esta proposição está apensada.
14 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/12/21 PAG 728
Documento14 de dez, 15:43CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
13 de dez, 22:03MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5114/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de nov, 16:38MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3990/2021, pelo Deputado Nicoletti (PSL/RR), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que o consumidor seja avisado por meio eletrônico sempre que utilizar o limite de crédito tornado disponível na modalidade de cheque especial".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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