Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico permanente de condenados por crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de ago, 10:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3994/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico permanente de condenados por crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências".
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