Projeto de Lei

PL 3994/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico permanente de condenados por crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) Em MESA Apresentada em 14 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

Obrigatoriedademonitoração eletrônicaposterioridadecumprimentopena privativa de liberdadetornozeleira eletrônicavitaliciedadecondenadoCrime sexual contra vulnerávelCondenação criminal transitada em julgadocriançaadolescentemenor de idadeprostituição infantilbebida alcoólicaexplosivoarmafogo de artifíciocorrupção de menoresenfrentamentoviolência sexualestupro de vulnerávelpedofiliapornografia infantilcusteiodescumprimentodiretrizes.

Tramitação 1 andamento

  1. 14 de ago, 10:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3994/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico permanente de condenados por crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
14 de ago, 10:00 · Apresentação de Proposição