Projeto de Lei
Altera a Lei Antidrogas para dispor sobre a obrigatoriedade da veiculação de campanhas permanentes de prevenção ao uso de drogas nos meios de comunicação social, inclusive nas redes sociais digitais.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 516.
Documento03 de mar, 19:18CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
02 de mar, 20:53MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deSaúde;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de fev, 11:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 40/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Altera a Lei Antidrogas para dispor sobre a obrigatoriedade da veiculação de campanhas permanentes de prevenção ao uso de drogas nos meios de comunicação social, inclusive nas redes sociais digitais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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