Projeto de Lei
Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para equiparar a compra de votos por organizações criminosas a ato de terrorismo.
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Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança, Política, Partidos e Eleições
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.
25 de nov, 15:29CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
18 de nov, 22:54MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de out, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Deferido o requerimento de retirada pelo(a) autor(a)
Deferido o requerimento REQ 4302/2024 , nos termos do artigo 104, caput, do RICD
24 de out, 13:51MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4314/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4019, de 2024, que “Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para equiparar a compra de votos por organizações criminosas a ato de terrorismo”".
Documento22 de out, 17:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4302/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Ismael Alexandrino (PSD/GO) e Otto Alencar Filho PSD, que "Requer a inclusão de coautoria no Projeto de Lei nº 4019, de 2024, que acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para equiparar a compra de votos por organizações criminosas a ato de terrorismo".
Documento21 de out, 10:46PLENAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4019/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que "Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para equiparar a compra de votos por organizações criminosas a ato de terrorismo".
Documento24 de out de 2024REQ 4314/2024Urgência (Art. 155 do RICD)
Otto Alencar Filho (PSD)·Elmar Nascimento (UNIÃO)·Cabo Gilberto Silva (PL)·Dr. Ismael Alexandrino (PSD)·Coronel Meira (PL)·Raimundo Santos (PSD)·Altineu Côrtes (PL)·Gervásio Maia (PCdoB)
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4019, de 2024, que “Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para equiparar a compra de votos por organizações criminosas a ato de terrorismo”.
Documento22 de out de 2024REQ 4302/2024Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual
Dr. Ismael Alexandrino (PSD)·Otto Alencar Filho (PSD)
Requer a inclusão de coautoria no Projeto de Lei nº 4019, de 2024, que acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para equiparar a compra de votos por organizações criminosas a ato de terrorismo.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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