Projeto de Lei
Determina que os condenados pela prática de crimes hediondos, crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, cumpram integralmente a pena imposta, vedada a progressão de regime.
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Alteração: Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mai, 10:04CCJCTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1610/2026 a esta proposição.
25 de mai, 21:38MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1610/2026
Documento13 de fev, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
13 de fev, 11:23CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 16:49MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-792/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento18 de ago, 12:25MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4047/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Determina que os condenados pela prática de crimes hediondos, crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, cumpram integralmente a pena imposta, vedada a progressão de regime".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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