Projeto de Lei

PL 4096/2025

DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM ESTÉTICA E DEFINE CRITÉRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE ENFERMAGEM ESTÉTICA NO TERRITÓRIO NACIONAL.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 19 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

Regulamentaçãoatividade profissionalenfermagem estéticaenfermeiroprocedimento estéticodiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 22 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.

  2. 22 de set, 11:41CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  3. 19 de set, 12:17MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 19 de ago, 18:05MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4096/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que "dispõe sobre a atuação do enfermeiro especialista em estética e define critérios para o exercício de atividades de enfermagem estética no território nacional".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
22 de set, 00:00 · Publicação de Proposição