Projeto de Lei

PL 4101/2025

Dispõe sobre a possibilidade de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil possa intervir como assistente de defesa em ação penal.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 19 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Alteração: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)autorizaçãointervençãoOrdem dos Advogados do Brasil (OAB)assistentedefesaação penalhipóteseréuadvogadocrimeexercício profissional.

Tramitação 4 andamentos

  1. 22 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.

  2. 22 de set, 15:06CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 19 de set, 12:17MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 19 de ago, 18:09MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4101/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dispõe sobre a possibilidade de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil possa intervir como assistente de defesa em ação penal. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
22 de set, 00:00 · Publicação de Proposição