Projeto de Lei
Dispõe sobre a possibilidade de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil possa intervir como assistente de defesa em ação penal.
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Alteração: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
22 de set, 15:06CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
19 de set, 12:17MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de ago, 18:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4101/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dispõe sobre a possibilidade de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil possa intervir como assistente de defesa em ação penal. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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