Projeto de Lei
Estabelece normas básicas para o funcionamento de estabelecimentos que prestam atendimento integral institucional a idosos como Asilos, Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e congêneres e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a fim de dispor sobre as instituições de longa permanência para pessoas idosas; e revoga dispositivo da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Consideram-se os estabelecimentos do tipo: República de Idoso, Centro de Convivência, Centro-Dia, Casa-Lar.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Documentos oficiais
Redistribuição
REQ 1957/202314 de jun de 2023 · Comissão de Saúde
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
22 de fev de 2024 · MESA
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 8/2024/SGM-P.
22 de fev de 2024 · MESA
Apresentação do Autógrafo.
20 de fev de 2024 · MESA
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG).
20 de fev de 2024 · MESA
Desapensação
20 de fev de 2024 · PLEN
Encaminhamento (Plenário)
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.613-A/2007).
20 de fev de 2024 · PLEN
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG).
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.