Projeto de Lei

PL 4118/2023

Institui a obrigatoriedade da responsabilização financeira do agressor de crime de maus-tratos nas despesas do tratamento do animal e a participação em palestras de conscientização, além de outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CICS Apresentada em 24 de ago de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Palavras-chave

Obrigatoriedaderesponsabilidade financeiraagressormaus-tratosanimalpagamentoDespesa veterináriaexigênciaparticipaçãopalestraconscientização.

Tramitação 4 andamentos

  1. 09 de mai, 00:00CICS

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 05 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.

  3. 04 de set, 18:06MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4029/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 24 de ago, 14:23MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4118/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a obrigatoriedade da responsabilização financeira do agressor de crime de maus-tratos nas despesas do tratamento do animal e a participação em palestras de conscientização, além de outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CICS
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4029/2019
Último andamento
09 de mai, 00:00 · Notificações