Projeto de Lei

PL 4121/2023

Institui a proibição de a Administração Pública contratar Pessoa Jurídica que tenha sócio de qualquer espécie condenado por crime de redução a condição análoga à de escravo e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 24 de ago de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

ProibiçãoAdministração públicacontrataçãopessoa jurídicasóciocondenadocrimeredução a condição análoga à de escravodiretrizes.

Tramitação 3 andamentos

  1. 05 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.

  2. 04 de set, 18:06MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2366/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 24 de ago, 14:23MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4121/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a proibição de a Administração Pública contratar Pessoa Jurídica que tenha sócio de qualquer espécie condenado por crime de redução a condição análoga à de escravo e dá outras providências".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2366/2023
Último andamento
05 de set, 00:00 · Publicação de Proposição