Projeto de Lei
Institui a isenção do pagamento de pedágio em rodovias para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, deficiência ou doenças graves e degenerativas, para fins de tratamento de saúde, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mar, 19:14CSAUDETramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1082/2024.
18 de mar, 19:14CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
18 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 963.
Documento13 de mar, 17:27MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1082/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento09 de fev, 19:54MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 416/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Institui a isenção do pagamento de pedágio em rodovias para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, deficiência ou doenças graves e degenerativas, para fins de tratamento de saúde, e dá outras providências".
Documento16 de set, 10:07CSAUDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG), para o PL 4016/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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