Projeto de Lei

PL 4164/2024

Altera o artigo 104 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para dispor que a pena de perdimento de veículo, na hipótese de transporte de mercadoria irregular, se condiciona à demonstração da participação do proprietário do veículo na infração.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 30 de out de 20240 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoLegislaçãoImposto de ImportaçãopenalidadePerdimento do veículoTransporte de cargaMercadoria apreendidaResponsabilidadeProprietárioVeículo automotor.

Tramitação 7 andamentos

  1. 19 de mar, 13:18CCJCTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), para o PL 1987/2024, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 13 de fev, 11:20CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1987/2024

  3. 11 de abr, 16:27CFTTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA), para o PL 1987/2024, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 11 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/2024.

  5. 11 de nov, 15:51CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  6. 11 de nov, 07:31MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1987/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 30 de out, 17:17MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4164/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o artigo 104 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para dispor que a pena de perdimento de veículo, na hipótese de transporte de mercadoria irregular, se condiciona à demonstração da participação do proprietário do veículo na infração".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1987/2024
Último andamento
19 de mar, 13:18 · Notificacao para Publicação Intermediária