Projeto de Lei
Altera o artigo 104 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para dispor que a pena de perdimento de veículo, na hipótese de transporte de mercadoria irregular, se condiciona à demonstração da participação do proprietário do veículo na infração.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mar, 13:18CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), para o PL 1987/2024, ao qual esta proposição está apensada.
13 de fev, 11:20CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1987/2024
11 de abr, 16:27CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA), para o PL 1987/2024, ao qual esta proposição está apensada.
11 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/2024.
11 de nov, 15:51CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
11 de nov, 07:31MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1987/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de out, 17:17MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4164/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o artigo 104 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para dispor que a pena de perdimento de veículo, na hipótese de transporte de mercadoria irregular, se condiciona à demonstração da participação do proprietário do veículo na infração".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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