Projeto de Lei
Altera a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estender aos equídeos (equinos, asininos e muares) a qualificadora do § 1º-A do art. 32 (pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda), nos mesmos termos da lei nº 14.064/2020 (lei sansão), e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de out, 17:05CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
13 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.
06 de out, 12:13MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1620/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento21 de ago, 23:38MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4175/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estender aos equídeos (equinos, asininos e muares) a qualificadora do § 1º-A do art. 32 (pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda), nos mesmos termos da lei nº 14.064/2020 (lei sansão), e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.