Projeto de Lei

PL 42/2025

Acrescenta o Inciso IV ao caput do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para estabelecer hipóteses de indignidade sucessória aos autores de crime de ofensa à integridade física decorrente de violência doméstica, de abandono de incapaz ou de violação da obrigação de alimentos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 03 de fev de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Civil (2002)herançaexclusão da sucessão por indignidadeautor (direito penal)violência sexualviolência domésticaabandono de incapazviolaçãopensão alimentíciavítimaautor da herança.

Tramitação 5 andamentos

  1. 08 de mai, 12:39CPASFTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 8205/2017, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 17 de fev, 14:59CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

  3. 13 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/02/2025 PÁG 182.

    Documento
  4. 11 de fev, 14:57MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-386/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 03 de fev, 09:13MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 42/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta o Inciso IV ao caput do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para estabelecer hipóteses de indignidade sucessória aos autores de crime de ofensa à integridade física decorrente de violência doméstica, de abandono de incapaz ou de violação da obrigação de alimentos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 386/2020
Último andamento
08 de mai, 12:39 · Notificacao para Publicação Intermediária