Projeto de Lei

PL 4210/2020

Altera as Leis nº 8.069, de 1990, e nº 12.213, de 2010, para permitir que as pessoas físicas utilizem automaticamente o valor de suas restituições de imposto de renda como doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 13 de ago de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)Lei Federalpessoa físicautilizaçãorestituiçãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)pagamentodoaçãoFundo dos Direitos da Criança e do AdolescenteFundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescenteestado (ente federado)Distrito Federal (Brasil)Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)Conselho Estadual do Idoso (CEI)Conselho Municipal do IdosoConselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI/DF).

Tramitação 6 andamentos

  1. 29 de mar, 19:35CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3745/2020

  2. 11 de mar, 16:26CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF.

  3. 11 de mar, 16:26CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-3745/2020

  4. 18 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/20 PÅG 789.

    Documento
  5. 17 de dez, 13:22MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3745/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 13 de ago, 17:57MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 4210/2020, pelo Deputado Felício Laterça (PSL/RJ), que "Altera as Leis nº 8.069, de 1990, e nº 12.213, de 2010, para permitir que as pessoas físicas utilizem automaticamente o valor de suas restituições de imposto de renda como doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3745/2020
Último andamento
29 de mar, 19:35 · Recebimento