Projeto de Lei

PL 4215/2023

Altera o art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e pelas entidades de previdência privada.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 30 de ago de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalisenção tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)Seguro-desempregoAuxílio-natalidadeAuxílio-doençaAuxílio-funeralauxílio-acidentepagamentouniãoEstado (Ente federado)Distrito Federal (Brasil)MunicípioPrevidência complementarbenefício fiscaltributação.

Tramitação 5 andamentos

  1. 14 de mar, 00:00CPASFTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP), para o PL 2252/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 13 de set, 10:04CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2252/2021

  3. 11 de set, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.

  4. 05 de set, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2252/2021. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à CPASF, em substituição à CSSF, extinta pela mesma Resolução.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 30 de ago, 09:58MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4215/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e pelas entidades de previdência privada".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2252/2021
Último andamento
14 de mar, 00:00 · Notificações