Projeto de Lei
Altera o art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e pelas entidades de previdência privada.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mar, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP), para o PL 2252/2021, ao qual esta proposição está apensada.
13 de set, 10:04CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2252/2021
11 de set, 00:00CCPAguardando Apensação
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.
05 de set, 00:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2252/2021. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à CPASF, em substituição à CSSF, extinta pela mesma Resolução.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de ago, 09:58MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4215/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e pelas entidades de previdência privada".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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