Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para incluir nova redação ao Art. 21, § 5º, para retirar a terminologia: salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
01 de out, 17:08CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
01 de out, 08:16MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de ago, 14:45MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4215/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para incluir nova redação ao Art. 21, § 5º, para retirar a terminologia: salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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