Projeto de Lei

PL 4228/2025

Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir cotas para a juventude no Fundo Partidário e no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e tornar obrigatória a criação de órgão de juventude nos partidos políticos.

Em CCP Apresentada em 26 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento, Política, Partidos e Eleições

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica dos Partidos Políticos (1995)Lei das Eleições (1997)representatividade políticajovemcriaçãoSecretária NacionalJuventudeestatutopartido políticorecursosfundo partidáriopercentualdiretrizesdescumprimentoequiparaçãomulherFundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)agremiação políticacotaparticipação políticafaixa etáriapopulação.

Tramitação 3 andamentos

  1. 13 de out, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.

  2. 06 de out, 12:13MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-7292/2006.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 26 de ago, 18:15MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4228/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela do Waguinho (UNIÃO/RJ), que "Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir cotas para a juventude no Fundo Partidário e no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e tornar obrigatória a criação de órgão de juventude nos partidos políticos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 7292/2006
Último andamento
13 de out, 00:00 · Publicação de Proposição