Projeto de Lei
Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir cotas para a juventude no Fundo Partidário e no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e tornar obrigatória a criação de órgão de juventude nos partidos políticos.
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Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento, Política, Partidos e Eleições
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de out, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.
06 de out, 12:13MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7292/2006.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento26 de ago, 18:15MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4228/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela do Waguinho (UNIÃO/RJ), que "Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir cotas para a juventude no Fundo Partidário e no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e tornar obrigatória a criação de órgão de juventude nos partidos políticos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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