Projeto de Lei

PL 4266/2025

Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre o momento de verificação do requisito etário máximo para ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) Em MESA Apresentada em 27 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (1969)concurso públicopolícia militarbombeiro militarverificaçãorequisitoidadedatainscrição.

Tramitação 1 andamento

  1. 27 de ago, 16:50MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4266/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre o momento de verificação do requisito etário máximo para ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
27 de ago, 16:50 · Apresentação de Proposição