Projeto de Lei

PL 4267/2023

Altera o art. 3° da Lei n° 10.169, de 2000, para vedar a cobrança de emolumentos com base em faixas de preço que tomem como base o valor do negócio jurídico.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 31 de ago de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federal de Emolumentos (2000)proibiçãocartóriocobrançaemolumentobase de cálculonegócio jurídico.

Tramitação 4 andamentos

  1. 12 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.

  2. 12 de set, 15:20CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 11 de set, 18:51MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4825/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 31 de ago, 18:35MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4267/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera o art. 3° da Lei n° 10.169, de 2000, para vedar a cobrança de emolumentos com base em faixas de preço que tomem como base o valor do negócio jurídico. ".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4825/2020
Último andamento
12 de set, 00:00 · Publicação de Proposição