Projeto de Lei

PL 4275/2025

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a extensão excepcional da medida socioeducativa de internação, disciplinar o regime socioeducativo aplicável a adolescentes e jovens adultos vinculados a organizações criminosas, e estabelecer diretrizes para o cumprimento de pena por jovens adultos.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)Lei de Execução Penal (1984)autorizaçãoextensãomedida socioeducativamedida privativa de liberdadeadolescentejovemhipótesevinculaçãoorganização criminosacritériocumprimentopenamaior de idade.

Tramitação 5 andamentos

  1. 15 de out, 18:13CSPCCOAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

  2. 01 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.

  3. 01 de out, 13:50CSPCCOAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  4. 01 de out, 08:16MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 27 de ago, 18:29MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4275/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a extensão excepcional da medida socioeducativa de internação, disciplinar o regime socioeducativo aplicável a adolescentes e jovens adultos vinculados a organizações criminosas, e estabelecer diretrizes para o cumprimento de pena por jovens adultos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
15 de out, 18:13 · Designação de Relator(a)