Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a extensão excepcional da medida socioeducativa de internação, disciplinar o regime socioeducativo aplicável a adolescentes e jovens adultos vinculados a organizações criminosas, e estabelecer diretrizes para o cumprimento de pena por jovens adultos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de out, 18:13CSPCCOAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
01 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
01 de out, 13:50CSPCCOAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
01 de out, 08:16MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de ago, 18:29MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4275/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a extensão excepcional da medida socioeducativa de internação, disciplinar o regime socioeducativo aplicável a adolescentes e jovens adultos vinculados a organizações criminosas, e estabelecer diretrizes para o cumprimento de pena por jovens adultos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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