Projeto de Lei
Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de perseguição e prever agravante específica quando praticado com financiamento por recursos públicos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de out, 18:43CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
01 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
01 de out, 08:29MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de ago, 19:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4280/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Costa (PRD/MG), que "Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de perseguição e prever agravante específica quando praticado com financiamento por recursos públicos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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