Projeto de Lei
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de agravar a pena daquele que comete o crime contra trabalhador durante o exercício do seu trabalho ou em razão dele.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de set, 16:35CCJCTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3344/2026 a esta proposição.
02 de set, 15:07MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 3344/2026
Documento13 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/09/2023.
13 de set, 16:42CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
12 de set, 18:18MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3817/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de set, 19:06MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4298/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de agravar a pena daquele que comete o crime contra trabalhador durante o exercício do seu trabalho ou em razão dele. ".
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