Projeto de Lei

PL 4299/2023

Altera o artigo 477-C do Decreto-lei 5.5452 de 1º de maio de 1943 para estabelecer multa indenizatória administrativa a ser paga diretamente ao empregado quando configurada hipótese de trabalho análogo à escravidão.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 04 de set de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)critérioVerba indenizatóriaTrabalhadorRescisãoContrato de trabalhoconfiguraçãoRedução a condição análoga à de escravo.

Tramitação 3 andamentos

  1. 12 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.

  2. 11 de set, 18:51MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5016/2005.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 04 de set, 20:20MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4299/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o artigo 477-C do Decreto-lei 5.5452 de 1º de maio de 1943 para estabelecer multa indenizatória administrativa a ser paga diretamente ao empregado quando configurada hipótese de trabalho análogo à escravidão".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5016/2005
Último andamento
12 de set, 00:00 · Publicação de Proposição