Projeto de Lei

PL 43/2020

Dispõe sobre a proibição do exercício de atividade, remunerada ou não, que envolva majoritariamente crianças ou adolescentes, se a condenação for decorrente dos crimes do art. 217-A do Código Penal, ou dos arts. 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Arquivada Em MESA Apresentada em 04 de fev de 20200 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penalefeito da condenaçãoproibiçãoCondenadocrimePornografia infantiltrabalhocriançaadolescente.

Tramitação 8 andamentos

  1. 02 de abr, 00:00MESAArquivada

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 6477/2019.

  2. 12 de mar, 00:00CCJCArquivada

    Notificações

    Designado Relator da Redação Final, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 6477/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 27 de dez, 12:09CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6477/2019

  4. 01 de jun, 19:22CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6477/2019

  5. 07 de fev, 15:51CSAUDEArquivada

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF.

  6. 07 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/02/20 PÁG 150

    Documento
  7. 06 de fev, 15:31MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6477/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  8. 04 de fev, 14:50PLENArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 43/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Dispõe sobre a proibição do exercício de atividade, remunerada ou não, que envolva majoritariamente crianças ou adolescentes, se a condenação for decorrente dos crimes do art. 217-A do Código Penal, ou dos arts. 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
02 de abr, 00:00 · Arquivamento