Projeto de Lei
Altera o art. 23 e o art. 24 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que "Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências", para estabelecer a obrigatoriedade da destinação de, no mínimo, 3% (três por cento) e no máximo 5% (cinco por cento) dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 16:15CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-391/2019
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 391/2019, ao qual esta proposição está apensada.
01 de jul, 16:26CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-391/2019
19 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2019.
18 de fev, 17:01CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-391/2019
18 de fev, 10:47MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-391/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de fev, 15:21PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 430/2019, pela Deputadoa Rubens Bueno PPS, que:"Altera o art. 23 e o art. 24 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que 'Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências', para estabelecer a obrigatoriedade da destinação de, no mínimo, 3% (três por cento) e no máximo 5% (cinco por cento) dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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