Projeto de Lei

PL 4310/2023

Altera o art. 513 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor sobre mecanismo eletrônico para o trabalhador optar por não pagar a contribuição assistencial destinada a sindicatos.

Tramitando em Conjunto Em CTRAB Apresentada em 05 de set de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)obrigatoriedadesindicatoFormulário eletrônicotrabalhadoroposiçãopagamentocontribuição sindicaldiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 25 de set, 09:32CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  2. 22 de set, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.

  3. 22 de set, 07:10MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4513/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 05 de set, 15:35MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4310/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 513 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor sobre mecanismo eletrônico para o trabalhador optar por não pagar a contribuição assistencial destinada a sindicatos".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CTRAB
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4513/2019
Último andamento
25 de set, 09:32 · Recebimento