Projeto de Lei
Altera o art. 145 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para acrescentar que nos crimes contra a honra, quando ocorrer em situação de violência doméstica, proceder-se-á mediante representação.
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Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de mai, 18:15CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
03 de out, 19:08MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3369/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Gervásio Maia (PSB/PB), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4.315, de 2023, do Projeto de Lei nº 4.194, de 2019 e seus apensados".
Documento22 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
22 de set, 11:19CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
21 de set, 11:24MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2217/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento05 de set, 16:26MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4315/2023 (Projeto de Lei), pelas Deputadas Gervásio Maia (PSB/PB) e Lídice da Mata PSB, que "Altera o art. 145 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para acrescentar que nos crimes contra a honra, quando ocorrer em situação de violência doméstica, proceder-se-á mediante representação".
Documento03 de out de 2023REQ 3369/2023Desapensação
Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4.315, de 2023, do Projeto de Lei nº 4.194, de 2019 e seus apensados.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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