Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em caráter emergencial, em rotas aéreas inoperantes.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/09/2023.
12 de set, 18:20MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6860/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento05 de set, 16:34MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4320/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA), que "Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em caráter emergencial, em rotas aéreas inoperantes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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