Projeto de Lei

PL 4320/2023

Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em caráter emergencial, em rotas aéreas inoperantes.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 05 de set de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Brasileiro de Aeronáutica (1986)Lei da Agência Nacional de Aviação CivilcritérioAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC)autorizaçãoEmpresa estrangeiratransporte aéreoVoo nacionalcaráter emergencialRota aérea.

Tramitação 3 andamentos

  1. 13 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/09/2023.

  2. 12 de set, 18:20MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6860/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  3. 05 de set, 16:34MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4320/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA), que "Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em caráter emergencial, em rotas aéreas inoperantes".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 6860/2013
Último andamento
13 de set, 00:00 · Publicação de Proposição