Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), para equiparar o homicídio de agentes de segurança pública à prática de terrorismo, instituir regime penal máximo e endurecer os procedimentos de investigação e punição.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de out, 18:14CSPCCOAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
13 de out, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.
13 de out, 13:23CSPCCOAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
06 de out, 10:41MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de ago, 19:22MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4330/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), para equiparar o homicídio de agentes de segurança pública à prática de terrorismo, instituir regime penal máximo e endurecer os procedimentos de investigação e punição".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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